sábado, 30 de outubro de 2010

Você Sabia?

O PAA foi instituído pelo artigo 19 da Lei nº 10.696 de 2 de julho de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 6.447 de 7 de maio de 2008 e pelo Decreto nº 6.959 de 15 de setembro de 2009 que fortaleceu o Programa, estabelecendo novos limites para a comercialização dos agricultores familiares, sendo uma das ações do Fome Zero e tem como objetivos: Garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional; contribuir para formação de estoques estratégicos; promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. Desta forma, as associações e cooperativas que são as entidades proponentes do programa, realizam um levantamento da produção de seus associados: produtos, quantidades, preços de alta e de baixa e safra, para apresentaram a CONAB uma proposta de participação na modalidade PAA Doação Simultânea, através de um projeto. As organizações proponentes garantem a comercialização de seus produtos e o governo através do programa, à segurança alimentar e nutricional da população. Não existe uma regra para selecionar as entidades consumidoras, porém é interessante que procure analisar a carência de quantidade e valor nutricional da alimentação oferecida, bem como o perfil do público atendido. Vale também a orientação de analisar o comprometimento da organização com o Projeto. Eles não apenas receberão as doações, mas também deverão: estocar adequadamente os produtos, acompanhar o projeto em reuniões e assinar os termos de aceitabilidade, entre outras ações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário